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Corregedoria

CORREG

CEFET-MG

Apresentação

Última modificação: Sexta-feira, 4 de abril de 2025

O que é?

A Corregedoria do CEFET/-MG, vinculada administrativamente à Direção-Geral (DG) e, tecnicamente, à Controladoria Geral da União (CGU), é o setor responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os Processos Administrativos Disciplinares (PADs), Processos Administrativos de Responsabilidade (PARs), Investigações Preliminares Sumárias (IPS), Sindicâncias (SI) e apuração de irregularidades funcionais descritas na Lei 8.112/1990 e prática de atos contra a administração pública descritos na Lei 12.846/2013. 

Subordinadas à Corregedoria, conforme estabelecido pela Portaria DIR 267/2021, de 14 de abril de 2021, temos:

I – Coordenação de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias (CPADS): unidade responsável por desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar as ações necessárias ao estabelecimento e condução dos procedimentos correcionais no âmbito do CEFET-MG.

II – Comitê de Juízo de Admissibilidade (CJA): unidade responsável por receber, analisar e emitir juízo de admissibilidade, por meio de parecer técnico conclusivo e fundamentado, em denúncias e representações contra agentes públicos por eventuais irregularidades cometidas ou desvios éticos.

Principais atribuições

  • Emitir declarações positivas/negativas correcionais de servidores e ex-servidores (inclusive professores substitutos);
  • Instaurar ou encaminhar para instauração (se for o caso) os procedimentos correcionais investigativos e acusatórios;
  • Coordenar, supervisionar e executar os procedimentos correcionais no âmbito do CEFET-MG;
  • Designar servidores e/ou comissões ad hoc para realização dos procedimentos correcionais;
  • Orientar e supervisionar tecnicamente os membros integrantes das comissões ad hoc instauradas para a condução dos procedimentos correcionais;
  • Realizar a análise prévia das denúncias ou representações recebidas visando estabelecer a delimitação inicial tanto da materialidade do fato quanto de sua autoria;
  • Solicitar a qualquer gestor de unidade organizacional ou agente público, a fim de subsidiar o juízo de admissibilidade, manifestação técnica, de caráter não vinculante, quanto à existência ou não de indícios de autoria e materialidade da alegada irregularidade ou infração;
  • Analisar, avaliar e emitir parecer técnico conclusivo e fundamentado, em denúncias e representações contra agentes públicos por eventuais irregularidades cometidas, pelo arquivamento ou pela instauração de procedimento correcional;
  • Analisar os pedidos de suspeição e impedimento dos servidores designados para a realização dos procedimentos correcionais;
  • Formalizar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para homologação pelo Diretor-Geral;
  • Solicitar à Diretoria Geral que requeira a agentes públicos e a outros órgãos e entidades da federação ou de outros Poderes da República informações e documentos necessários à instrução de procedimentos correcionais;
  • Encaminhar, nas hipóteses previstas em lei, os processos de correição à autoridade julgadora competente;
  • Indicar, nas hipóteses previstas em lei, o encaminhamento dos processos de correição ao Ministério Público.